A metodologia de cálculo dos lucros cessantes deve ter como base o **lucro líquido** (ou lucro real), e não o faturamento (receita bruta). O cálculo exige a dedução de todas as despesas operacionais, custos e tributos que o prejudicado teria em situação regular, conforme a experiência pretérita da empresa.
Processos Chave:
REsp 1.553.790/PE...
A metodologia de cálculo, a ser apurada em liquidação por arbitramento, deve se basear no lucro líquido (e não no faturamento bruto), mediante a dedução de todas as despesas operacionais e tributos que incidiriam sobre o lucro esperado. Além disso, exige-se a efetiva comprovação do dano, não se admitindo lucros presumidos ou hipotéticos.
Processos Chave:
AgInt no REsp 1.651.663/SP...
A prova pericial contábil é essencial para a quantificação dos lucros cessantes, que devem ser apurados com base no **lucro líquido** (ganho líquido), mediante a **dedução de todas as despesas operacionais, tributos e contribuições sociais** da receita bruta. A apuração é frequentemente remetida à fase de liquidação de sentença.
Processos Chave:
AgInt na Rcl 35.203/MS...
